2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730606-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA CAVALCANTE FRAZÃO EXECUTADO: CAPITAL INVESTIMENTOS E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA, JEFERSON STEINBACH CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 20/08/2026 às 16:07, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO efetivada conforme Portaria GC 34/2021, Portaria Conjunta 29/20, Resolução 354 do CNJ e STJ HC 641877/DF, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de JEFERSON STEINBACH, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) pela pessoa que não se identificou quando do contato por chamada de voz.