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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: FERNANDO SERGIO GUIMARÃES VASCONCELOS DA COSTA (OAB 18987/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL) - Processo 0730602-35.2019.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: M.L.T.D.N.A.R.S.G.M.T.A. - EXECUTADO: J.D.F. - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Caixa Econômica Federal (CEF), para que apresente a este Juízo os extratos bancários da conta de titularidade da genitora da exequente, senhora Magda Tenório de Araújo, referentes ao período de março de 2012 a julho de 2019. Ademais, INDEFIRO, por ora, a remessa dos autos à Contadoria Judicial e a nomeação de perito contador, ante a ausência de complexidade técnica que justifique a medida e por ser incumbência exclusiva do executado a prova discriminada do pagamento (art. 373, II, do CPC). À SPU: Oficie-se conforme determinado neste dispositivo; uma vez aportados os extratos bancários aos autos, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e minucioso do débito, correlacionando cada depósito identificado nos extratos com a prestação alimentícia do mês correspondente, sob pena de não serem considerados os lançamentos sem a devida especificação e comprovação analítica. juntada a manifestação do executado acompanhada da planilha detalhada, ou decorrido o prazo in albis, ouça-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias e, ato contínuo, colha-se o parecer do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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