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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: ALEXANDRE SILVA DE ARAÚJO (OAB 20567/AL) - Processo 0730450-40.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Pavla Marcia Moreira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela demandante, em razão da remuneração comprovada nos autos e DEFIRO o parcelamento das custas processuais iniciais em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. DEFIRO, com fundamento no art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao cartão de crédito consignado/RMC vinculado à empresa demandada nos proventos da demandante, devendo a Secretaria expedir incontinenti o competente ofício à fonte pagadora (SEPLAG/Polícia Militar do Estado de Alagoas), após comprovado o pagamento das custas processuais. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comprovar nos autos o efetivo recolhimento da primeira parcela das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob expressa advertência de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Cite-se a instituição financeira demandada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando expressamente intimada para exibir, juntamente com a peça de defesa, cópia integral do instrumento contratual celebrado entre as partes, bem como o extrato analítico demonstrativo da disponibilização e utilização dos valores, na forma do art. 396 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 03 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito