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0730362-32.2024.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730362-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, LUIGI SCIANNI ROMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca da decisão proferida no AGI nº 0737769-24.2026.8.07.0000, que determinou a manutenção das penhoras incidentes sobre os imóveis. Assim, foram mantidos os efeitos das penhoras formalizada no termo de ID 269817322, incidente sobre os imóveis das matrículas n.º 7.959, n.º 7.960 e n.º 7.964, todos do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Passa Quatro, Minas Gerais. Ainda, verifico que o ofício de baixa da constrição não foi expedido, pois a expedição foi condicionada ao trânsito em julgado da decisão de ID 280509747, objeto do agravo. Assim, não há óbice para que a parte exequente efetue os registros das constrições. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito

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