ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN (OAB 226483/RJ), ADV
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: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0730270-05.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTOR: Aldo Antonio da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de dispensa da perícia e de rateio dos honorários e FIXO os honorários periciais em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), a cargo do executado Banco BMG S/A. INTIME-SE o executado para depositar o valor integral em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento da impugnação com base nos elementos existentes. Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito José Carlos Medeiros Silva, relativo a 50% (cinquenta por cento) do valor, na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, e INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias, com nova vista às partes por 5 (cinco) dias. Não havendo esclarecimentos pendentes, EXPEÇA-SE alvará do saldo dos honorários em favor do perito e VOLTEM os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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