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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730265-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. N. R. REPRESENTANTE LEGAL: E. N. P. EXECUTADO: A. C. P. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Acolho a cota ministerial de ID 288579322. Considerando a existência de saldo remanescente do débito e a possibilidade de desconto parcelado diretamente dos rendimentos do executado, nos termos do art. 529, § 3º, do Código de Processo Civil, determino à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, e-mail atend@previ.com.br, que proceda ao desconto mensal no contracheque de A. C. P. R., CPF nº 261.798.731-00, do valor residual de R$ 2.593,24, em sete parcelas, sendo as seis primeiras no valor de R$ 400,00 cada e a última no valor de R$ 193,24. Os descontos deverão ser iniciados no primeiro pagamento subsequente ao recebimento desta decisão e depositados na Caixa Econômica Federal, agência nº 4166, operação nº 013, conta-poupança nº 49057-8, de titularidade de ELAINE NOGUEIRA PEÇANHA, CPF nº 812.263.731-00. Confiro à presente decisão força de ofício, devendo a Secretaria encaminhá-la à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, pelo endereço eletrônico informado, para imediato cumprimento. Cumprida a diligência, suspenda-se o feito até o pagamento integral do débito. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)