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TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 23733/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0730246-93.2026.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: Paulo César Maia Loureiro - RÉU: Luciano Andrade da Silva - Jacineide da Rocha Santos - Letícia Santos Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos (Fila SAJ 3).
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