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0730232-13.2022.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730232-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA, PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: PAULO ANGELO LIEGIO MATAO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 16:07:08. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral

  2. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730232-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA, PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: PAULO ANGELO LIEGIO MATAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Melhor compulsando os autos, observa-se que o crédito de R$ 249,25 constituído em favor da advogada do devedor a título de honorários advocatícios relativos à impugnação acolhida conforme decisão de id. 282247670 não se encontra garantido por depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, razão pela qual reconsidero a decisão de id. 288284481 para revogar a determinação de expedição de ordem de transferência em favor de Bárbara Salomão Eggert. Lado outro, independentemente da preclusão desta decisão, disponibilize-se em favor do credor CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA, CNPJ nº 37.050.929/0001-35, de R$ 2.608,36 (dois mil seiscentos e oito reais e trinta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841472021 (id. 288279641), mediante transferência para a conta corrente do Banco Sicoob de nº 112045-0, agência 4001, de sua titularidade. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

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