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TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730148-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRLENISE DE MAGALHAES LANGE REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DOUGLAS FALCAO HABIBE, ROSA MARIA HABIBE, MARCIA FALCAO HABIBE DESPACHO I - Da executada Rosa Maria Habibe 1. No ID 202892948, determinou-se o cumprimento da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0709961-49.2023.8.07.0000, noticiada no ID 202644803, mediante desconto mensal de 7,5% da remuneração líquida da executada Rosa Maria Habibe, diretamente em folha de pagamento, admitidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda retido na fonte e previdência social. 2. No ID 270663037, a Secretaria certificou o saldo disponível nos presentes autos, no importe de R$ 9.081,97. 3. No ID 273884757, este Juízo determinou a transferência em favor da autora quanto valor supra, tendo a diligência sido cumprida nos IDs 274439731 e 274437944. 4. No ID 281717348, a parte autora apresentou a planilha atualizada da dívida, onde apontou o saldo remanescente de R$ 5.582,85. 5. Após o saldo certificado no ID 270663037, observam-se novos depósitos judiciais nos IDs 273237208, 276937250 e 284168340, cada um no importe de R$ 2.271,64, realizados em 22/4/2026, 21/6/2026 e 21/7/2026, respectivamente. 6. No ID 289748828, a Secretaria certificou constar depositada a quantia de R$ 11.946,43, onde se verifica ter havido outros depósitos judiciais, nos dias 21/5/2026, 22/6/2026 e 21/8/2026. 7. Assim, antes de determinar a destinação da quantia disponível nos autos, faculto a manifestação dos litigantes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. No aludido prazo, deverá a parte autora, apresentar a planilha atualizada do débito, contendo a dedução dos valores levantados nestes autos. 8. Após, retornem-se conclusos. II - Dos executados Douglas Falcão e Marcia Falcão Mantenham-se os autos no arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 168457143. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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