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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: RODRIGO JOSEFI MORAES DE JESUS (OAB 15871-A/MS), ADV: STEPHANY MAYARA MARTINS LOPES ARAUJO (OAB 21906/AL) - Processo 0730128-54.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: Solar do Sertão Ltda - RÉU: Tangisa-01 Associação de Consumidores de Energia Renovavel do Brasil - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade TEIMOSINHA, a ser cumprida pela Secretaria, até o limite de R$ 74.824,30 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), conforme pg. 198, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, em nome da parte executada. Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu. Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito. Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió , 01 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito