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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: DENISE PATRÍCIA DE ARAÚJO ARAÚNA BARROS (OAB 20397/AL) - Processo 0730083-16.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Jurandir de Oliveira Araúna - Ante o exposto, com fundamento no REsp nº 2208884/AL e no IAC número 10 do STJ, este juízo passa a adotar o entendimento de que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência plena sobre causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuando apenas aquelas demandas elencadas taxativamente no § 1º do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009Saliente-se, por fim, que caso o juízo para o qual será remetido o feito também entenda pela sua incompetência, deve suscitar conflito, conforme preconiza o artigo 953, I do CPC, não cabendo a determinação de retorno dos autos a esta unidade sob o argumento de equívoco deste juízo quando se declarou incompetente. Maceió, 24 de agosto de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito