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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Câmara Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0729973-79.2026.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: HIGOR FERREIRA FRAUSINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HIGOR FERREIRA FRAUSINO REU: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS, GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS, IVAN FERREIRA DOS SANTOS, SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, KELLY FERREIRA DOS SANTOS, GILVAN FERREIRA DOS SANTOS, LINCOLN FERREIRA FRAUSINO, KEYLLE FERREIRA FRAUSINO, ROSA MARIA FRAUSINO REPRESENTANTE LEGAL: ABRAAO PAULINO DOS SANTOS, GABRIELA MIRELLA PAULINO DOS SANTOS D E C I S Ã O Considerando a informação prestada na petição de ID 88501135 de peticionamento em Juízo Executório requerendo a penhora dos valores relativos ao depósito prévio destes autos, bem como a notícia de que não houve o levantamento por divergência de informações, determino que não seja expedido nenhum alvará de levantamento, nem qualquer ordem de retificação de informações que permita o levantamento dos valores até decisão sobre o pedido de penhora no rosto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, data da assinatura eletrônica. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador Relator