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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729962-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DINIZ DO AMARAL EXECUTADO: LUIZ CLEBER DE ARAUJO ARRUDA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP e/ou especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
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