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0729815-15.2026.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0729815-15.2026.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: N. M. F. REU: W. F. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente a prestação alimentícia. O Código de Processo Civil estabelece: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: ... II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; No caso em análise, verifico que a demanda se refere à ação originária 2017.03.1.00530-5, que tramitou perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, conforme ID 289627038. Dessa forma, declino da competência em favor da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, para onde os autos devem ser encaminhados, independentemente de preclusão. Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2026. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente

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