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0729743-84.2024.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa

    Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente da apelação interposta pela embargante e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se o acórdão apresenta contradição ou omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cognição restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e prestam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material. 4. A utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada é inadmissível. 5. A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 6. Os embargos de declaração devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil mesmo para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: "A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado implica o desprovimento dos embargos de declaração". ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, p.u.; 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1755267/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 13.12.2021, DJe 15.12.2021; STJ, EDcl no AgInt no RMS 62.249/AM, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 29.11.2021, DJe 13.12.2021; TJDFT, APC 07098260320248070000, Rel. Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 11.9.2024.

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