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Processo 0729684-80.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJDFT
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729684-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO PINTO RODRIGUES EXECUTADO: JOAO ALVES DE SOUZA, KATIA GUEDES RABELO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos do NULEJ (Núcleo de Leilões Judiciais) com a informação de designação de Leilão Judicial, modalidade ELETRÔNICO, para os dias 09/11/2026, às 14h10min (1º pregão), e 12/11/2026, às 14h10min (2º pregão). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca da designação supra. Aguarde-se a minuta do edital de leilão, que deverá ser encaminhada pelo Leiloeiro designado, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo a minuta, façam-se os autos conclusos para análise e aprovação, bem como para aferição da necessidade de intimação de demais pessoas previstas no rol do art. 889 do CPC. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria

2026-09-15 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729684-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO PINTO RODRIGUES EXECUTADO: JOAO ALVES DE SOUZA, KATIA GUEDES RABELO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, o petitório de id. 289314246. Defiro a alienação dos direitos possessórios penhorados em leilão judicial, conforme autorizado pelo art. 879, inciso II, do CPC. Remetam-se os autos ao leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887 do CPC. Estabeleço como valor mínimo para a arrematação o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação dos bens. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital

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