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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729679-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACQUELINE RODRIGUES MENEZES REQUERIDO: NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em sede de especificação de provas, a parte autora ratificou os documentos já juntados, requereu a exibição de documentos pelas rés sobre a autorização da cirurgia, o encerramento do plano e a portabilidade para a MedSênior, defendeu a incidência do Tema 1.082 do STJ, pediu ofício à MedSênior para esclarecer a CPT aplicada e sustentou a ocorrência de danos morais em razão da demora na realização do tratamento (ID 289718368). 2. Já a parte ré, NOVA SAUDE, sustentou que não houve negativa de cobertura, pois a cirurgia foi autorizada em 17/12/2025 e não utilizada pela autora dentro do prazo de validade. Alegou que o encerramento do plano coletivo foi regular, que a responsabilidade posterior passou à MedSênior e que inexistem ato ilícito, nexo causal e danos morais. Requereu a improcedência dos pedidos (ID 289405339). 3. Acostada Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0731530-04.2026.8.07.0000, em que foi indeferido o pedido de medida liminar (ID 289754633). 4. Considerando a pertinência das diligências requeridas pela parte autora para o esclarecimento dos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, especialmente diante da inversão do ônus da prova já deferida nos autos, defiro os pedidos formulados. 5. Intime-se a NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os documentos indicados no item 3.1. da Petição de ID 289718368. 6. Intime-se, ainda, a EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato coletivo integral aplicável à autora, respectivos aditivos, bem como os documentos relativos à comunicação, operacionalização do encerramento do vínculo contratual e à portabilidade especial realizada, caso tais documentos ainda não tenham sido integralmente juntados aos autos. 7. Confiro força de ofício pra solicitar à MEDSÊNIOR que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação relacionada à contratação da autora, à portabilidade realizada e à eventual aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT), incluindo proposta de adesão, contrato, declaração de saúde, documentos que embasaram eventual restrição de cobertura, indicação da doença ou lesão considerada preexistente, esclarecimentos acerca da modalidade de portabilidade adotada e do fundamento para a imposição da CPT, bem como informe a atual situação da cobertura dos procedimentos cirúrgicos indicados para o tratamento da autora. 8. Intime-se a parte autora para informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o e mail da referida entidade, para fins de encaminhamento do ofício. 9. Solicitamos que a resposta faça referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço 17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7