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TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0729625-96.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: Divaldo dos Santos Caiano - D E S P A C H O O Tribunal, vide decisão monocrática de fls. 154/160, ao julgar Recurso de Agravo de Instrumento, deferiu antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Alagoas, no prazo de 15 (quinze) dias, o fornecimento/custeio do fármaco semaglutida - 1 mg, com aplicação semanal subcutânea-, sob pena de multa diária pelo descumprimento. Desse modo, intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação nos moldes delineados pela decisão do Tribunal. Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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