Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Taguatinga · Sentença
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar solidariamente Carlos Nunes de Oliveira Filho e Carlos Nunes de Oliveira Neto ao pagamento da quantia de R$ 2.093,20 (dois mil e noventa e três reais e vinte centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora, a contar da data da última atualização (ID 220787993). A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024. Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024, vedada a aplicação de juros negativos, adotando-se piso zero no período em que a taxa resultar inferior a zero. Dada a sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.