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0729595-80.2023.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Criminal · Ementa

    Ementa: Direito penal e processual penal. Apelação. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade demonstradas. Impossibilidade de absolvição por insuficiência de provas. Agravante do art. 61, II, “f” e causa de aumento de pena do art. 226, II, ambas do código penal. Possibilidade de incidência simultânea. Ausência de bis in idem. Continuidade delitiva configurada. Fração de aumento da pena adequada. Dano moral. Valor reduzido. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença condenatória pelo crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal, por diversas vezes, de acordo com a redação legal anterior à Lei nº 15.280/2025. II. Questões em discussão 2. Analisar a possibilidade de: (i) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP); (ii) afastamento da agravante do art. 61, II, “f”, do CP, em virtude da incidência da causa de aumento de pena do art. 226, II, do CP; (iii) afastamento da continuidade delitiva ou aplicação da fração mínima de aumento da pena; e (iv) redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Descabe falar em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável estão comprovadas por meio da prova oral colhida nos autos, colhida na fase inquisitorial e em juízo. 4. Conforme decidido pelo STJ (Tema 1215), nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do CP, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento, o que não é o caso dos autos. 5. Demonstrada a ocorrência de mais de uma conduta com semelhança de tempo, lugar e modo de execução, resta configurada a continuidade delitiva (art. 71 do CP). 5.1. Embora não haja a comprovação da quantidade exata de crimesde estupro de vulnerável praticados, se há elementos suficientes demonstrando que os atos libidinosos foram reiterados, sendo seguramente superiores a três condutas, é adequada a adoção da fração intermediária de 1/4 na exasperação da pena. 6. Ao estabelecer o valor indenizatório por danos morais, deve o julgador observar a condição da vítima, bem como a intensidade de seu sofrimento. De igual modo, deve analisar a situação econômica do ofensor, a gravidade e a repercussão do fato. 6.1. Não obstante a gravidade do crime perpetrado, com dano psicológico presumido, presentes informações acerca da precária situação econômica do réu e considerando que a indenização fixada a título de danos morais consiste em reparação mínima, é cabível a redução do valor estipulado. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ________ Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 61, II, “f”, 226, II, 71 e 217-A; CPP, artigos 386, VII, e 387, IV. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1883973, Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior, 3ª Turma Criminal, j. 27/06/2024; TJDFT, Acórdão 2055271, Rel. Des. Jair Soares, 2ª Turma Criminal, j. 16/10/2025; TJDFT, Acórdão 1790726, Rel. Des. Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, j. 23/11/2023.

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