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0729594-88.2024.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0729594-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP EXECUTADO: BRUGIN ENGENHARIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSEMBERGUE BRUGIN DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em desfavor de BRUGIN ENGENHARIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. É o relatório do necessário. Decido. Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 289648895, razão pela qual requerem a respectiva homologação. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas nos autos aos ID´s 256364638 e 280225710 (R$ 7.626,07), em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 289648895. Caso a Secretaria constate alguma inconsistência nos valores indicados para a expedição dos alvarás, deverá devolver os autos conclusos, mediante certidão que especifique objetivamente a divergência ou dúvida identificada. Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes. Após o decurso do prazo recursal, ou havendo expressa renúncia ao prazo, deverá ser certificado o trânsito em julgado. Em seguida, promover-se-á a liberação de todas as medidas constritivas efetivadas no curso da execução. Para tanto, deverão ser expedidos os expedientes necessários à desconstituição das restrições e ao eventual levantamento dos valores, observando-se todas as formalidades legais pertinentes. Com essas determinações, busca-se garantir a efetividade da decisão judicial e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Por fim, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente

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