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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO o feito saneado e organizado. Nomeio RAMSÉS DAMASCENO CARNEIRO, contador(a) devidamente cadastrado(a) junto à Corregedoria de Justiça do TJDFT, para atuar como Perito do Juízo. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem, querendo, quesitos complementares aos fixados por este Juízo e indiquem assistente técnico. Apresentados os quesitos, INTIME-SE o Sr. Perito para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo e indicar o valor de seus honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, efetuarem o depósito em partes iguais, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada polo, ou apresentarem impugnação fundamentada. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, informando, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e horário de sua realização, para ciência das partes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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