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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: JULIA GABRIELA DE ALCANTARA SILVA (OAB 18894/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0729455-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - AUTOR: Dyrceu Lima Loureiro Farias - RÉU: Banco do Brasil S./a. - Intime-se a parte demandada para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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