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TJAL · 10ª Vara Cível da Capital
ADV: FILIPE BARBOSA VALERIANO LYRA (OAB 10884/AL), ADV: LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4752/AL), ADV: BÁRBARA NUNES SILVA (OAB 14014/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL) - Processo 0729421-67.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0729421-67.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira Ltda - RÉU: Ottemberg Holanda Fonseca Paranhos - Defiro a utilização da ferramenta eletrônica SISBAJUD. Havendo bloqueio de valores, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias. Antes do cumprimento, intime-se a parte que requereu a diligência para que comprove o recolhimento da respectiva taxa, como determinado na Lei Estadual n° 9.567/2025, salvo as exceções previstas na referida lei.
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