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TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0729302-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: Carlos Eduardo de Melo Costa - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença e determino a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução). P. I. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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