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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES DE MELO ALMEIDA (OAB 13222/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0729172-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jean Targino dos Santos - RÉU: C6 Bank S/A - Ante o exposto: (i) REVOGO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA concedida às fls. 59 a 62, ante o não cumprimento, pela parte autora, da condição de depósito judicial das parcelas contratuais vencidas e vincendas no tempo e modo pactuados, restabelecendo a plena exigibilidade das obrigações decorrentes do contrato de financiamento de número AU0000819090; (ii) DECLARO O FEITO SANEADO, fixando os pontos controvertidos de fato e de direito nos termos da fundamentação supra; (iii) INDEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL (depoimento pessoal do autor), por se revelar inútil ao deslinde do feito, haja vista que a matéria controvertida comporta comprovação exclusivamente documental (artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil); (iv) INTIMEM A PARTE RÉ para, no prazo de 15 dias, em estrita observância à inversão do ônus da prova deferida às fls. 59 a 62, acostar aos autos os documentos comprobatórios da efetiva realização do serviço de avaliação do veículo (cláusula D2) e (v) INTIMEM as partes para, em idêntico prazo, dizerem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência e, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Desta decisão dê-se conhecimento às partes. Diligências necessárias. Marechal Deodoro , 09 de setembro de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito