2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729116-30.2026.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: CAROLINA LIMA CALAND REQUERIDO: CLEIDE VIEIRA LIMA CALAND, LAURA CRISTINA LIMA CALAND, LUIZ HENRIQUE LIMA CALAND, LUDIMAR DE AQUINO CALAND FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a notícia de que Cleide Lima Caland encontra-se interditada, cadastre-se o Ministério Público para atuação no presente feito. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, a autora juntou extratos de sua conta mantida junto ao Banco do Brasil. Ocorre que, do referido extrato consta transferência via PIX oriunda de outra conta de sua titularidade. Ademais, a autora reside em endereço nobre e as despesas descritas no ID 283681625, além do pagamento de mais de R$ 1000,00 de fatura de energia elétrica conforme extratos do Banco do Brasil, indicam um elevado padrão de vida, incompatível com a gratuidade judiciária, considerando que as custas iniciais no âmbito do TJDFT são módicas, estando o seu máximo muito pouco acima de R$ 700,00. Ademais, a ação visa a desconstituição de condomínio sobre imóvel objeto de herança conforme ID 277180744, sendo a autora beneficiária de quinhão hereditário. Dessa forma, as circunstância dos autos não confluem para o deferimento da gratuidade requerida. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada. Intime-se a autora para recolhimento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.