2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo n.º: 0729106-24.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: Francisco Xavier de Gois e outros REU: Luiza Sales Rodrigues e outros Vistos. Analisados os autos, verifica-se que a co-autora Maria Lucenir Farias Gois havia requerido sua habilitação nos autos como herdeira do autor falecido Francisco Xavier Gois. Na oportunidade, apontou que tinha conhecimento da existência de mais três herdeiros do de cujus, requerendo a intimação destes para se habilitarem no presente feito. Determinada a intimação dos filhos do promovente falecido, estes apresentaram procuração ad judicia (IDs 174830652, 174830653 e 174830655), documentos pessoais (IDs 174830654, 174830650 e 174830658) e declaração de hipossuficiência (IDs 174830656, 174830657 e 174830651). Não obstante, não consta, apesar da documentação acima especificada, pedido expresso de habilitação. Assim, chamo o feito à ordem, para determinar a intimação do advogado Antonio Fernandes de Castro, OAB/CE nº 34.800, constituído pelos herdeiros Aline Feitoza de Gois, Wellington Farias Gois e Francisco Xavier de Gois Filho, para que, em até 15 (quinze) dias, peticione pedido formal de habilitação, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo. Exp . Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito