Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729046-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA FERNANDA DE ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado com vistas à satisfação da obrigação de pagar quantia certa estabelecida no título judicial exequendo. A obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme comprovante juntado aos autos. Nesse sentido, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729046-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA FERNANDA DE ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado com vistas à satisfação da obrigação de pagar quantia certa estabelecida no título judicial exequendo. A obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme comprovante juntado aos autos. Nesse sentido, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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