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0729041-29.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 30ª Vara Cível da Capital

    ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: CARLOS EDUARDO AYALA VIEIRA VAZ (OAB 11958/AL) - Processo 0729041-29.2026.8.02.0001 (apensado ao processo 0728734-75.2026.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: Maria Lucia Dade da Paz - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, reconhecendo a inépcia da petição inicial e a ausência de interesse processual de agir decorrente do fracionamento indevido de pretensões, com fulcro no art. 485, incisos I e VI, cumulado com os arts. 321, parágrafo único, e 330, incisos III e IV, todos do Código de Processo Civil. DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda ao traslado integral de cópia desta sentença para os autos dos processos conexos autuados sob os números 0729041-29.2026.8.02.0001, 0729057-80.2026.8.02.0001 e 0729374-78.2026.8.02.0001, certificando-se o encerramento da fase de conhecimento em cada um dos feitos. Indefiro a gratuidade judiciária requerida pela parte demandante em cada um dos quatro processos tratados neste decisum, nos termos da fundamentação supra. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais inaugurais incidentes sobre os 04 (quatro) processos judiciais distribuídos. DEIXO DE CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, haja vista que não houve citação. Havendo a interposição de Apelação Cível, independentemente de juízo de retratação, cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Escoado o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos com as cautelas e homenagens de estilo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a quem competirá a apreciação do recurso. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo custas processuais pendentes de recolhimento, arquivem-se os presentes autos e os feitos conexos a ele vinculados, com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema de distribuição. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.

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