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TJDFT · 11ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729018-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TRAMONTINI ADVOCACIA EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Verifico que a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer em autos apartados pois, conforme com a orientação promanada do eg. TJDFT, "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 13.5.2020, publicado no DJE: 28.5.2020). Ressalto que a instauração almejada conduzirá à suspensão do feito executório, nos termos do que dispõe o art. 134, § 3.º, do CPC. Intime-se para cumprir no prazo de 15 dias. Brasília, 4 de setembro de 2026, 15:03:46. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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