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TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728939-66.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. G. C. S. C. REQUERIDO: B. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Espelhando o valor atribuído à causa, em números grandes, a expressão econômica do direito “sub judice”, não prospera a impugnação àquele montante deduzida pela parte ré. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Apura-se dos autos que a ré, não obstante expressamente instada a tanto conforme despacho de id. 285327469, não indicou unidade de saúde integrante de sua rede credenciada localizada no de Palmas/TO apta à prestação do atendimento prescrito à autora e nem demonstrou que adotou as providências necessárias para que tal prestação se desse pela clínica indicada por aquela parte caso não houvesse unidade em sua rede. Assim, diante de sua recalcitrância, determino à ré B. S. S., em aditamento à liminar deferida na decisão de id. 277159899, o custeio integral da terapêutica prescrita à autora no relatório médico de id. 277097388, a ser realizado na CLÍNICA ONCOLÓGICA DE PALMAS LTDA-ME, CNPJ n.º 06.134.926/0001-56, situada na Quadra 501 Sul, Conjunto 2, Lote 10, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.016-008, comprovando a autorização nos autos no prazo de até 5 dias. Determino à ré, outrossim, que promova o depósito em conta judicial vinculada ao feito, no mesmo prazo "supra", da quantia vindicada na petição de id. 288662976, sob pena de novo arresto de ativos financeiros de sua titularidade. Sem prejuízo, às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo de 15 dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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