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0728919-78.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Criminal · Ementa

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO PARCIAL DE IMPETRAÇÃO – NÃO ADMITIDO EM PARTE – ALEGAÇÕES SUPERVENIENTES: CONDIÇÕES PESSOAIS E CONDENAÇÃO ANTIGA – TESES REJEITADAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera argumentos anteriormente submetidos a este Tribunal e, quanto a pontos supervenientes, sustenta a ausência dos requisitos da custódia cautelar, invoca condições pessoais favoráveis, menciona condenação pretérita antiga, a realização de audiência de instrução e a inexistência de contemporaneidade, além de alegar violação ao princípio da presunção de inocência e pleitear a substituição da prisão por domiciliar sob o fundamento de ser o paciente genitor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) delimitar o alcance do conhecimento do writ diante de anterior impetração com identidade parcial de objeto; (ii) verificar, quanto às alegações supervenientes, a presença dos requisitos da prisão preventiva, bem como a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O habeas corpus não é admitido em parte, em razão da reiteração de argumentos já apreciados em anterior impetração, admitindo-se o exame apenas das alegações supervenientes. 2. As condições pessoais favoráveis, tais como a condição de genitor, não afastam a segregação cautelar quando presentes elementos concretos que indiquem risco à ordem pública. 3. A contemporaneidade da medida cautelar não se limita ao decurso temporal, estando caracterizada enquanto persistir o risco que a justifica. 4. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: O habeas corpus não deve ser conhecido quanto às teses já apreciadas em anterior impetração, admitindo-se o exame apenas de fundamentação superveniente; mantêm-se a prisão preventiva em caso de tráfico de drogas quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, sendo insuficientes, por si sós, as condições pessoais favoráveis, a existência de condenação antiga e a alegação de ausência de contemporaneidade. Dispositivos legais citados: Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal; Arts. 282, 312, 313 e 318 do Código de Processo Penal; Art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: TJDFT Acórdão 2104721, 0705909-05.2026.8.07.0000.

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