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0728875-41.2019.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 5ª Vara Cível da Capital

    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB 17066A/AL) - Processo 0728875-41.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Juliana Carla da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - DECISÃO Em análise ao Laudo Pericial apresentado às fls. 235/244, observo que o perito utilizou as fixações indicadas em sentença/acórdão, onde o saldo devido total à parte autora é de R$ 14.027,40 (quatorze mil e vinte e sete reais e quarenta centavos). Dessa forma, homologo os cálculos apresentados em fls. 235/244. Diante disso, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do valor devido, consoante cálculos supracitados, no valor de R$ 14.027,40 (quatorze mil e vinte e sete reais e quarenta centavos). Após o depósito, intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, indicar os beneficiários do alvará, anexando, se necessário, contrato de honorários e procuração atualizada específica e assinada pelo autor que autorize a expedição de alvará em seu nome. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió (AL), 03 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito

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