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TJDFT · 25ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728862-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por SILVEIRO ADVOGADOS em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA, conforme qualificações constantes dos autos. Intimado o credor (ID nº 287571668) acerca do deposito efetuado nos autos (ID nº 279475105), quedou-se silente. Desse modo, diante da ausência de oposição ao depósito ou de indicação de eventual saldo remanescente, considera-se satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se ordem de transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte credora (CNPJ/PIX nº 00.727.418/0001-03). Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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