Publicações do processo

Processo 0728779-44.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A RECORRENTE sustenta o cumprimento das obrigações de fornecer medicamento e autorizar procedimento médico, requerendo o afastamento das astreintes, a exclusão de reembolso de honorários médicos e a revisão dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se são devidas as astreintes; (ii) estabelecer a exigibilidade do reembolso de honorários médicos não previsto no título executivo; e (iii) definir a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As astreintes possuem natureza coercitiva e dependem da demonstração do efetivo descumprimento da ordem judicial. 4. Os documentos apresentados indicam autorização do procedimento, pagamento dos honorários médicos e autorizações para fornecimento do medicamento, sem demonstração específica da mora ou do inadimplemento. 5. Ausente prova suficiente do fato gerador da multa, deve ser afastada a cobrança das astreintes. 6. O cumprimento de sentença está limitado aos contornos do título executivo, que não previu condenação autônoma ao reembolso de honorários médicos. 7. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos exige demonstração de desembolso ou impossibilidade da tutela específica, o que não ocorreu no caso. 8. Os honorários sucumbenciais incidem sobre as condenações pecuniárias e sobre o conteúdo econômico da obrigação de fazer, excluídas as astreintes. 9. O valor econômico da obrigação de fazer deve ser apurado na origem com base em elementos objetivos, não podendo decorrer exclusivamente de orçamento unilateral. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de astreintes exige comprovação do efetivo descumprimento da ordem judicial. 2. Não cabe incluir, em cumprimento de sentença, parcela não prevista no título executivo sem prova dos requisitos para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 3. Os honorários sucumbenciais incidem sobre as condenações pecuniárias e sobre o conteúdo econômico da obrigação de fazer, excluídas as astreintes." Dispositivos relevantes citados: arts. 499, 502, 509, § 4º, e 536, § 1º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.169.203/MG; STJ, Tema 706; STJ, REsp 2.121.365/MG; STJ, EAREsp 198.124/RS; STJ, REsp 1.367.212/RR; TJDFT, Acórdão 2065389.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ