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TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0728706-83.2021.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: Edival Pereira da Silva Junior - Tendo em vista que até a presente data não foram realizadas as tratativas necessárias para a formalização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), bem como em atenção ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais (art. 6º do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal) e a manifestação ministerial neste sentido (fls. 225/226), na qual informou a data já designada de 19/10/2026, às 08h45min, conforme pauta de fls. 223/224, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo viabilize a regular intimação do investigado mediante mandado a ser cumprido por oficial de justiça ou outro meio mais célere, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla ciência do ato, que se realizará nas dependências do Núcleo de Inquéritos do Ministério Público de Alagoas (NIMP). Cumpra-se com urgência.
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