ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0728683-40.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR
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: Camilla Pricilliany Soares Alves de Oliveira - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de p. 513-527, homologo a planilha de p. 489-491, mas fixo o crédito de astreintes em R$ 9.000,00. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 aplicado subsidiariamente). Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, §3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n.º 21/2023 e n.º 49/2024, expeçam-se, via SAPRE, as requisições para satisfação do credor, com os dados relacionados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): TIAGO CAMILO SOARES ALVES DE OLIVEIRA CPF n. ***.***.***-** NASCIMENTO: 12.06.1985 (p. 497) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Progressão funcional de servidor (correção do percentual entre classes) NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Retroativos de diferenças de subsídio (correção do percentual entre classes) Crédito: Planilha homologada: p. 489-491 A) Valor total: R$ 1.564,43 Valor originário: R$ 1.011,10 Valor corrigido (principal corrigido): R$ 1.073,36 [IPCA-E] SELIC (a partir de 12/2021): R$ 486,34 Valor juros de mora: R$ 4,73 DATA-BASE: Outubro/2025 (p. 489) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de Imposto de Renda: Sim. RRA - 10 meses (parcelas de 01/2021 a 10/2021, todas de ano-calendário anterior p. 490). B.2) Incidência de Contribuição Previdenciária: Sim 14% (contracheque de p. 503). CONTA BANCÁRIA do credor: p. 488. C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 492-495) BENEFICIÁRIO 1: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 6% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. BENEFICIÁRIO 2: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 6% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. BENEFICIÁRIO 3: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 6% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. BENEFICIÁRIO 4: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 12% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 1.564,43 Requisição 2 (crédito de multa diária astreintes acórdão de p. 262-270) BENEFICIÁRIO (Exequente): TIAGO CAMILO SOARES ALVES DE OLIVEIRA CPF n. ***.***.***-** NASCIMENTO: 12.06.1985 (p. 497) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer Crédito: fixado nesta decisão (18 dias x R$ 500,00). A) Valor total: R$ 9.000,00 Valor originário: R$ 9.000,00 Valor corrigido (principal corrigido): R$ 9.000,00 SELIC: R$ 0,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: outubro/2026 (Esta decisão vide fundamentação acima) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim. RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: p. 488. C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 492-495) BENEFICIÁRIO 1: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 6% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. BENEFICIÁRIO 2: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 6% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. BENEFICIÁRIO 3: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 6% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. BENEFICIÁRIO 4: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. **.***.***/****-**) = 12% sobre o total bruto do exequente. CONTA BANCÁRIA: p. 488. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 9.000,00 Observe a Secretaria o comando do §6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade competente para o pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, bem como ultimados todos os atos no SAPRE, arquivem-se estes autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações nela contidas. Proceda a Secretaria à alteração dos dados do processo no SAJ relativos ao integrante do polo ativo, para que passe a constar TIAGO CAMILO SOARES ALVES DE OLIVEIRA (CPF n. ***.***.***-**), em substituição a Camilla Pricilliany Soares Alves de Oliveira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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