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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB 286011/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0728636-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: J&m Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JM Comércio de Produtos Alimentícios Ltda em face de Banco Santander (Brasil) S.A., resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida por decisão de fls. 95/99, ficando o réu autorizado a retomar a cobrança regular do contrato, inclusive mediante inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e protesto do título, caso subsista inadimplemento. Os valores eventualmente depositados em juízo pela autora deverão ser liberados em favor do réu, mediante expedição de alvará, para fins de amortização do saldo devedor do contrato. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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