2026-09-16 · TJDFT
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n.288355774, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação deverá ser realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico - DJE. À Secretaria para que certifique quanto a Instrução 3 de 02/06/2026, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados com pedido expresso de publicação, inclusive quando se tratar de parceiro de expedição eletrônica ou de parte com domicílio judicial eletrônico.