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TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0728553-55.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: Carlos Silva Moraes - Autos n° 0728553-55.2018.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento Autor: Carlos Silva Moraes Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e à última determinação judicial contida no processo supramencionado, faço remessa destes autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração de cálculos e emissão de parecer. Maceió, 08 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0728553-55.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: Carlos Silva Moraes - Autos n° 0728553-55.2018.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Carlos Silva Moraes Réu: Município de Maceió DESPACHO Diante da apresentação das informações solicitadas pela CJU, retornem os autos à Contadoria, para que seja cumprido o que foi determinado no despacho de fl. 501. Publico. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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