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0728479-20.2026.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 23ª Vara Cível da Capital / Família

    ADV: EDILSON SANTOS JUNIOR (OAB 12243/AL) - Processo 0728479-20.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: S.A.M.C.M.F.A.M.M. - DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da declaração de insuficiência econômica apresentada em favor da adolescente e da ausência, neste momento, de elementos suficientes para afastar a presunção dela decorrente. A presente demanda cumula pretensão de destituição do poder familiar com pedidos de indenização por danos morais e retificação de registro civil, submetidos a disciplinas procedimentais distintas. Nessa hipótese, mostra-se adequado o processamento conjunto das pretensões pelo procedimento comum, nos termos do art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da observância das técnicas processuais específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente que sejam compatíveis com o rito adotado e necessárias à adequada apreciação do pedido de destituição do poder familiar. No que se refere à pretensão de destituição do poder familiar, a natureza da controvérsia recomenda adequada avaliação das circunstâncias familiares e dos vínculos existentes entre a adolescente e o requerido. O art. 157, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, nesse contexto, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar. Assim, DETERMINO a realização de estudo psicossocial pela equipe multidisciplinar deste Juízo, a fim de avaliar a dinâmica familiar, os vínculos existentes entre a adolescente e o requerido, a participação paterna em sua formação e nos deveres de cuidado e assistência, bem como outros aspectos relevantes à apreciação do pedido de destituição do poder familiar, resguardada a integridade psíquica da adolescente. Considerando a cumulação de pedidos sujeitos a procedimentos distintos e a adoção do procedimento comum, CITE-SE o requerido, no endereço indicado na petição inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente sobre eventuais preliminares e documentos juntados. Após, juntado o estudo psicossocial e ouvidas as partes, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências subsequentes, inclusive quanto à oitiva da adolescente e à necessidade de outras provas. Considerando, por fim, o requerimento de fl. 40, DEFIRO a habilitação de FERNANDA ARANDA DE MELLO MORAIS, OAB/AL nº 7.211, como patrona da autora, em atuação conjunta com EDILSON SANTOS JÚNIOR, OAB/AL nº 12.243, mantido o mandato anteriormente constituído. Proceda-se à atualização do cadastro processual, devendo as futuras publicações e intimações observar o requerimento formulado quanto a ambos os advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público, para acompanhamento do feito, em razão da natureza da demanda e do interesse de incapaz. Intimem-se. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito

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