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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: ELLEN MARIA DE SENA ALVES (OAB 51098/DF), ADV: LUCIANO MARTINS DE SOUZA (OAB 33237/DF), ADV: LUCIANO MARTINS DE SOUZA (OAB 66109/GO) - Processo 0728448-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Bezerra Empreendimentos Imobiliários - RÉU: Residencial Bosque dos Ipês Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ademais, deixo de conhecer dos embargos declaratórios às fls. 267/269, pela ausência de interesse recursal. Custas e honorários conforme acordado entre as partes (fl. 291, cláusula 12.1 e ss.).
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