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TJDFT · 16ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728405-25.2026.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: B. D. S. S., J. T. D. L. J., J. G. P. L. REQUERIDO: N. G. D. A. L., M. L. A., R. V., J. M. V. DECISÃO Defiro a habilitação da advogada DAIANA MARIA AZEVEDO DOS SANTOS LIMA, OAB/DF n° 74.091, nos autos, nos termos do Substabelecimento de Id. n. 289019171. À Secretaria para que cadastre a referida causídica como advogada da parte autora, liberando acesso à integralidade do conteúdo processual. Após, aguarde-se o transcurso do prazo conferido à parte autora para manifestação, nos termos do Despacho de Id. n. 286973424. Ficam as partes intimadas. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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