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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0728277-24.2018.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Helena Batista de Araujo - RÉU: Banco BMG S/A - Tendo em vista o lapso temporal entre a manifestação do sr. perito às págs. 68/69 e sua análise proceda-se com sua intimação acerca da conclusão do laudo pericial. Expedientes necessários. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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