Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
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4
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0728166-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Trata-se de petição de retificação e emenda ao cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente (Eduardo), por intermédio da qual aponta equívoco material no preenchimento da planilha inicial, consistente na ausência de inclusão dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em grau recursal, requerendo a atualização do débito global. Decido. Defiro o pedido de retificação da planilha de cálculo para contemplar a verba honorária sucumbencial devida, bem como defiro a incidência dos consectários legais dispostos no artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), conforme requerido e fundamentado na dinâmica executiva aplicável. Por conseguinte, retome-se o regular cumprimento das determinações ainda pendentes constantes na decisão de ID nº. 290048818, prosseguindo-se com os atos executórios na forma ali delineada, com base no valor total atualmente consolidado. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
2026-09-15 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0728166-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Trata-se de petição de retificação e emenda ao cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente (Eduardo), por intermédio da qual aponta equívoco material no preenchimento da planilha inicial, consistente na ausência de inclusão dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em grau recursal, requerendo a atualização do débito global. Decido. Defiro o pedido de retificação da planilha de cálculo para contemplar a verba honorária sucumbencial devida, bem como defiro a incidência dos consectários legais dispostos no artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), conforme requerido e fundamentado na dinâmica executiva aplicável. Por conseguinte, retome-se o regular cumprimento das determinações ainda pendentes constantes na decisão de ID nº. 290048818, prosseguindo-se com os atos executórios na forma ali delineada, com base no valor total atualmente consolidado. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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