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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0728109-41.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Juliana Larissa Teles Pereira - RÉU: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR solidariamente o Estado de Alagoas e o CEBRASPE ao pagamento, em favor da autora Juliana Larissa Teles Pereira, de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora conforme a taxa aplicável às condenações em face da Fazenda Pública, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), observada, quanto ao Estado de Alagoas, a incidência da taxa SELIC nos termos da EC 113/2021 a partir de sua vigência. Sem custas e sem honorários advocatícios, por aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.