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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728098-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SOUSA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GF ESCOLA DE AVIACAO CIVIL E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DAS GRACAS VIEIRA SILVA, DANUBIO VELLOSO DE CASTRO FILHO, ANA LUIZA DE CARVALHO SOARES VELLOSO, CICERO SACRAMENTO, JOSIRENE RESENDE COSTA, ANGELA MARIA TAVARES, LUISA MACHADO MAINENTI REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO, ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a frustração das diligências empreendidas pelo credor para localização de bens penhoráveis e o fato de a executada ANGELA MARIA TAVARES, embora perceba proventos de aposentadoria em valor superior à média salarial, ter permanecido inerte após ser intimada para indicar bens livres e desembaraçados à penhora ou se manifestar acerca do pedido de constrição de seus rendimentos, sob pena de reconhecimento da inexistência de outros meios aptos à satisfação do crédito além da penhora de salário, pensão, soldo ou proventos (id. 276720278), DEFIRO a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pela executada ANGELA MARIA TAVARES, CPF nº 443.232.636-00, limitada a 10% dos valores brutos recebidos, deduzidos apenas os descontos legais e compulsórios, até a satisfação integral do crédito exequendo (id. 286556330). Oficie-se à Subdiretoria de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da Aeronáutica, vinculada à Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica do Comando da Aeronáutica/Ministério da Defesa, para que proceda aos descontos ora determinados e deposite os valores retidos em conta judicial vinculada a estes autos e a este Juízo. DEFIRO, outrossim, o pedido do credor de pesquisa de eventual patrimônio dos devedores na base de dados do Sistema RENAJUD. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios ora juntados, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito substituto abaixo identificado, na data da certificação digital