2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728095-19.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: DAVID MARTINS RIOS 04209286184 DECISÃO Indefiro o pedido de citação por correio eletrônico, uma vez que a Lei nº 11.419/2006 estabelece, em seu art. 5º, que as comunicações eletrônicas serão realizadas em portal próprio aos previamente cadastrados, não se amoldando a hipótese à disposição legal. Por outro lado, defiro a citação pelo aplicativo WhatsApp, por oficial de justiça, mediante utilização dos números telefônicos (64) 99612-5183, (64) 98101-4877 e (64) 98433-5006, indicados pela exequente no id. 289870804, caso ainda não diligenciados. Conste no mandado que, nos termos do art. 43-C do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o cumprimento da citação por meio eletrônico será documentado pelo comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora, ou por certidão detalhada acerca da forma pela qual o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Infrutíferas as diligências citatórias, intime-se o exequente a comprovar a distribuição da carta precatória expedida no id. 286140904, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL