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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: TIAGO JOSÉ GOMES DE FRANÇA OLIVEIRA (OAB 10402/AL), ADV: LIZANDRA NASCIMENTO SOUZA (OAB 10561/AL), ADV: FELIPE ABREU MACHADO (OAB 10823/AL) - Processo 0728069-50.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: GÉSSIKA KELLY DE ARAÚJO CARDOSO - RÉU: Banco Itau Veiculos S.A - Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão interlocutória de fl. 428, bem como a decisão de fl. 433 no tocante à autorização de liberação de valores, indeferindo o levantamento pretendido pela parte autora. Determino o imediato cancelamento e recolhimento de qualquer alvará judicial ou ordem eletrônica de pagamento porventura expedida em favor da demandante, certificando a Secretaria nos autos; Determino, ademais, a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) da Comarca de Maceió, para que elabore a conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias, em estrita observância às diretrizes fixadas acima. Com a juntada do laudo e memória de cálculo pela CJU, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Maceió, 04 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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